Existem diversos acessórios para carros que, além de não serem obrigatórios por lei, podem até mesmo gerar multas e pontos na CNH se utilizados de maneira inadequada. Embora muitos desses itens sejam populares entre os entusiastas de automóveis, é importante estar ciente das restrições impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Faróis de Xenônio: Os faróis de xenônio, conhecidos por sua intensa luminosidade, foram proibidos em 2011 pela Resolução 384 do CONTRAN, quando instalados em veículos que não os possuíam originalmente. Essa medida visa evitar ofuscamentos perigosos para outros motoristas e pedestres.
- Películas Escuras G5: O uso de películas demasiadamente escuras nos vidros do carro, como o insulfilm G5, também é restrito. De acordo com a Resolução nº 989/2022, a transparência nos vidros dianteiros e para-brisa deve ser de pelo menos 70%. Além disso, películas espelhadas ou opacas também são proibidas.
- TV Visível para o Motorista: A Resolução nº 244 do CONTRAN estabelece que o motorista só pode assistir televisão enquanto o veículo estiver estacionado. A instalação de dispositivos de entretenimento que possam distrair o condutor enquanto o carro está em movimento é proibida.
- Engate para Reboque: O uso de engates para reboque é permitido apenas em veículos com capacidade adequada para tal, conforme estabelecido pela Resolução nº 937/2022 do CONTRAN. Engates devem estar de acordo com a capacidade máxima de tração do veículo e serem registrados pelo INMETRO.
- Envelopamento de Carro: Envelopar o carro é uma prática permitida, desde que seja respeitado o limite de alteração de até 50% da cor original do veículo sem necessidade de autorização do DETRAN. Mudanças mais significativas exigem a devida autorização e atualização do Certificado de Registro de Veículo.
Essas medidas visam garantir a segurança viária e evitar distrações que possam resultar em acidentes. Portanto, ao equipar ou modificar um veículo, é essencial estar ciente das regulamentações vigentes para evitar multas e penalidades na CNH.
